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Capes admite mestrado e doutorado em EAD

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A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) já recebe propostas das universidades interessadas em oferecer cursos dessa espécie.

Dirigentes do Ministério garantem que o mesmo procedimento utilizado para a aprovação dos mestrados e doutorados presenciais se repetirá para os programas de EAD. E não há restrições em relação à constituição da universidade, "independe se ela é pública, privada, comunitária ou confessional", garantem as autoridades. A principal exigência tem a ver com a qualidade das propostas apresentadas, para que os cursos tenham valor semelhante aos presenciais.

O primeiro e único curso de pós-graduação stricto sensu a distância no Brasil foi recomendado pela Capes em 1995. A licença temporária concedida à UFC (Universidade Federal do Ceará) em consórcio com a Unopar (Universidade Norte do Paraná) foi liberada para o desenvolvimento do Mestrado Profissionalizante em Tecnologia de Informação e Comunicação na Formação em EAD (Ensino a Distância).

O Ministério da Educação adota o procedimento de emitir autorizações precárias e, no decorrer do curso, são feitas avaliações destinadas a confirmar ou não a permanência da licença. No caso do mestrado oferecido pela Universidade Federal do Ceará, duas turmas completaram o curso, mas a instituição não recebeu a autorização da Capes para que uma terceira classe fosse formada.   

De acordo com o diretor de regulação e supervisão em EAD do MEC, Hélio Chaves Filho, a existência de mestrado e doutorado a distância no Brasil sempre esteve assegurada pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). O artigo 80 da lei prevê o desenvolvimento de programas de ensino a distância em todas as modalidades de ensino, o que inclui também a pós-graduação stricto sensu. "Mas a legislação determina que qualquer proposta seja aprovada pela Capes antes de ser colocada em prática", explica ele.

Essa lei, segundo Chaves Filho, ganhou mais força com a elaboração do decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005. "A partir dessa determinação, todas as instituições de ensino tiveram abertura legal para apresentar seu projeto de mestrado e doutorado a distância à Capes", enfatiza. "A Coordenação não pode recusar receber a proposta, mas ela tem todo o poder de não aprová-la, desde que a rejeição seja fundamentada", acrescenta o diretor.

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